IRS 2026: Principais Alterações e Como Afetam a Sua Empresa

Escalões atualizados, taxas reduzidas e novas isenções sobre prémios. Conheça as mudanças do OE 2026 que impactam empresários e trabalhadores.

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2026-01-10
6 min
Equipa Telheiro e Gonçalves
fiscalidade
IRS 2026: Principais Alterações e Como Afetam a Sua Empresa

IRS 2026: Principais Alterações

O Orçamento do Estado para 2026 trouxe alterações significativas ao IRS que afetam diretamente empresários em nome individual, trabalhadores independentes e a forma como as empresas remuneram os seus colaboradores.

Escalões e taxas: o que mudou

Mantêm-se os nove escalões de IRS, mas com duas mudanças relevantes:

  • Atualização dos limites dos escalões em 3,51%, acompanhando a inflação e evitando que aumentos salariais nominais empurrem contribuintes para escalões superiores (o chamado "efeito fiscal oculto")
  • Redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas normais do 2.º ao 5.º escalão, beneficiando a classe média

Na prática, um trabalhador dependente com um rendimento bruto mensal de 1.500€ terá uma poupança fiscal anual estimada entre 150€ e 200€ face a 2025.

Mínimo de existência

O valor de referência do mínimo de existência foi atualizado para 12.880€, refletindo o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 920€ em 2026. Isto significa que rendimentos até este limiar ficam isentos de IRS.

Prémios e gratificações: isenção renovada

Uma das medidas mais relevantes para as empresas: renova-se a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobre prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço.

Esta medida permite às empresas premiar os seus colaboradores de forma fiscalmente eficiente, desde que sejam cumpridos os requisitos legais — nomeadamente, que os prémios não excedam o equivalente a 6% da retribuição base anual do trabalhador.

IRC: a taxa continua a descer

Embora não seja IRS, vale a pena notar que a taxa geral do IRC desceu para 19% (era 20% em 2025). Para PME e empresas de pequena-média capitalização, nos primeiros 50.000€ de matéria coletável a taxa é agora de 15% (face aos 16% em 2025).

O que deve fazer?

  1. **Rever as tabelas de retenção na fonte** — as novas tabelas já estão em vigor desde janeiro e devem ser aplicadas no processamento salarial
  2. **Atualizar o software de processamento** — confirme que o sistema de payroll incorpora os novos escalões e taxas
  3. **Avaliar a política de prémios** — se a sua empresa distribui prémios, confirme as condições de isenção
  4. **Planear a declaração de 2025** — o prazo de entrega do IRS relativo a 2025 é entre 1 de abril e 30 de junho de 2026

Na Telheiro e Gonçalves, garantimos que as obrigações fiscais dos nossos clientes são cumpridas com rigor e que aproveitam todos os benefícios a que têm direito. Contacte-nos se tiver dúvidas sobre como estas alterações afetam a sua situação específica.

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Profissional com vasta experiência na área de fiscalidade. Partilha regularmente insights e conhecimentos no nosso blog.

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