Calendário Fiscal 2026: Obrigações e Prazos
Cumprir prazos fiscais é uma obrigação, mas também uma forma de evitar custos desnecessários. As coimas por incumprimento podem variar entre 150€ e 3.750€ para pessoas singulares, e entre 300€ e 45.000€ para empresas, acrescidas de juros de mora à taxa de 8,309%.
Primeiro Trimestre (janeiro — março)
Janeiro - **Dia 10** — Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT e Segurança Social, referente a dezembro - **Dia 20** — Entrega da declaração periódica de IVA (regime mensal) referente a novembro - **Dia 26** — Pagamento do IVA (regime mensal) referente a novembro
Fevereiro - **Dia 10** — DMR referente a janeiro - **Dia 16** — Comunicação de contratos de arrendamento em vigor em 2025 - **Dia 20** — Declaração periódica de IVA (regime mensal) referente a dezembro - **Dia 25** — Pagamento do IVA referente a dezembro
Março - **Dia 2** — Validação de faturas no e-Fatura e confirmação do agregado familiar para efeitos de IRS 2025 - **Dia 10** — DMR referente a fevereiro - **Dia 16 a 31** — Consulta e reclamação dos valores de deduções à coleta apurados pela AT - **Dia 20** — Declaração periódica de IVA (regime mensal) referente a janeiro
Segundo Trimestre (abril — junho)
Abril - **Dia 1** — Início do prazo de entrega da declaração de IRS (rendimentos de 2025) - **Dia 10** — DMR referente a março - **Dia 15** — Declaração periódica de IVA (regime trimestral) referente ao 4.º trimestre de 2025 - **Dia 20** — Declaração periódica de IVA (regime mensal) referente a fevereiro
Maio - **Dia 10** — DMR referente a abril - **Dia 20** — Declaração periódica de IVA (regime mensal) referente a março - **Dia 31** — Entrega da Modelo 22 de IRC (rendimentos de 2025) - **Dia 31** — Entrega da IES/Declaração Anual
Junho - **Dia 10** — DMR referente a maio - **Dia 22** — Declaração periódica de IVA (regime mensal) referente a abril - **Dia 30** — Fim do prazo de entrega da declaração de IRS
Segundo Semestre — datas-chave
- 31 de julho — Primeiro pagamento por conta de IRC
- 31 de agosto — Pagamento do IRS (quando há imposto a pagar)
- 15 de setembro — Declaração periódica de IVA (regime trimestral) do 2.º trimestre
- 30 de setembro — Segundo pagamento por conta de IRC
- 15 de novembro — Declaração periódica de IVA (regime trimestral) do 3.º trimestre
- 15 de dezembro — Terceiro pagamento por conta de IRC
Obrigações permanentes
Independentemente do mês, há obrigações que se repetem:
- Comunicação de faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte (ou dia 8 via SAF-T)
- Processamento salarial e respetivas retenções na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social
- Arquivo de documentação contabilística e fiscal pelo prazo legal de 10 anos
Na Telheiro e Gonçalves, monitorizamos todas as obrigações fiscais dos nossos clientes e garantimos o cumprimento atempado de cada prazo. Se precisa de apoio na gestão das suas obrigações fiscais, contacte-nos.

